A união estável é uma forma de relacionamento conjugal entre duas pessoas que não se casaram formalmente, mas que mantêm uma vida em comum como se fossem casados. Essa forma de relacionamento foi reconhecida pelo Direito Brasileiro como equivalente ao casamento, garantindo aos parceiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento formal.
A união estável pode ser entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes e pode ser comprovada por meio de provas como convivência prolongada, coabitação, contribuição financeira, entre outras.
A união estável garante direitos como pensão alimentícia, partilha de bens em caso de dissolução, direito à herança, entre outros. É importante destacar que a união estável não é uma forma de casamento, mas sim uma forma de relacionamento reconhecida pelo Direito que garante direitos e deveres similares ao casamento.
Além disso, a união estável também traz benefícios para questões previdenciárias, já que o companheiro pode receber pensão em caso de falecimento ou aposentadoria do outro.
Em caso de separação, a partilha de bens é feita de maneira semelhante ao casamento, com a divisão equitativa dos bens adquiridos durante a união. A união estável é uma forma de relacionamento séria e reconhecida pelo Direito que garante direitos e deveres semelhantes ao casamento, e que pode ser comprovada por meio de provas de convivência prolongada.
No entanto, a falta de registro formal da união estável pode prejudicar a comprovação de direitos e deveres, especialmente em situações como o direito à herança ou o direito à pensão em caso de falecimento do companheiro. É importante que os parceiros da união estável estejam cientes de seus direitos e deveres e busquem regularizar a situação por meio de contratos ou registros formais.
A união estável é uma forma de relacionamento que vem ganhando cada vez mais valorização e aceitação no Brasil, mas ainda há muito a ser feito para garantir plenamente os direitos dos parceiros.
Como é feito a dissolução de união estável?
A dissolução de união estável pode ser feita de maneira amigável ou judicial. Amigavelmente, os envolvidos podem acordar em divisão de bens e responsabilidades. Se houver disputa, o caso pode ser resolvido na justiça, onde serão avaliados aspectos como bens, alimentos e guarda de filhos, se houver.
É importante buscar um advogado especializado para auxiliar no processo e garantir que os direitos de cada pessoa sejam respeitados. Em ambos os casos, é necessário comprovar a existência da união estável.