O casamento civil é a formalização da união perante a justiça e pode ser realizado por um juiz de paz no cartório ou em outro local. A cerimônia é seguida pela emissão da certidão de casamento. O regime de bens é o conjunto de regras estabelecidas pelo casal para proteger e administrar seus bens. Há quatro opções: comunhão universal, comunhão parcial, separação total, e participação final nos aquestos. É importante conhecer cada regime antes de escolher.
Para realizar a celebração do casamento, é preciso que ambos os noivos estejam presentes no dia da cerimônia. Além disso, é necessário apresentar uma série de documentos, como:
- RG, CPF e certidão de nascimento dos noivos
- Comprovante de residência dos noivos
- Declaração de solteiro ou divórcio, caso sejam aplicáveis
- Autorização para menores de 18 anos
Também é preciso preencher um requerimento de casamento e pagar as taxas cobradas no cartório. É importante verificar se há outros documentos necessários na cidade em questão, pois as regras podem variar.
A cerimônia em si é rápida, tendo em média cerca de 20 minutos. No final, o juiz de paz assina o livro de registro e emite a certidão de casamento. Lembre-se que, para realizar o casamento no civil, é necessário agendar com antecedência e ficar atento aos documentos necessários. Com um pouco de planejamento, o processo pode ser realizado sem problemas.
O casamento religioso – é uma cerimônia religiosa que celebra a união de duas pessoas. Ele é realizado por uma instituição religiosa, seguindo as crenças e rituais específicos de cada fé.
O casamento religioso é uma cerimônia significativa para o casal e suas famílias, que celebra o amor e o compromisso que eles têm um com o outro. Em muitos casos, o casamento religioso é visto como uma celebração da fé e ao contrário do casamento civil, que é oficializado pelo Estado, o casamento religioso não tem uma validade legal.
O casamento religioso com efeito civil – é uma cerimônia religiosa que tem efeitos legais. Antes da celebração, o casal deve se habilitar em um Cartório de Registro Civil, para que seja emitida a Certidão de Habilitação.
Com esse documento, é possível realizar a cerimônia religiosa, na qual será feito o Termo de Religioso com Efeito Civil. Em seguida, esse termo deve ser registrado no Cartório de Registro Civil para que seja emitida a Certidão de Casamento Civil.
O casamento religioso com efeito civil é uma opção para aqueles que desejam celebrar sua união perante sua fé e ter seus direitos e deveres legalmente reconhecidos pelo Estado.