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Pacto antenupcial

O que é o pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é um contrato que os noivos celebram antes do casamento e serve para escolher o regime de bens que irá reger a união conjugal. É importante lembrar que o regime de bens é o conjunto de regras que regulamenta a relação patrimonial entre os cônjuges.

O Pacto antenupcial, contrato de casamento ou acordo pré-nupcial é opcional e exclusivo para o casal. Portanto, eles podem decidir se querem ou não celebrar. Com o pacto antenupcial, é possível evitar disputas em caso de divórcio, uma vez que ele regula principalmente a divisão de bens do casal.

É fundamental ter conhecimento dos cinco tipos de regimes de bens previstos na legislação brasileira:

Comunhão parcial de bens:

É o regime padrão de bens previsto na legislação brasileira e se aplica automaticamente a todos os casamentos que não celebrarem um contrato. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, exceto aqueles que foram adquiridos por herança ou doação exclusiva para um dos cônjuges. Na eventualidade de dissolução do casamento, os bens comuns serão divididos em partes iguais entre os cônjuges.

Comunhão universal de bens:

Na Comunhão universal de bens, todos os bens, tanto aqueles adquiridos antes como após o casamento, são considerados comuns. Portanto, o que cada cônjuge possui passa a pertencer aos dois e, em caso de divórcio, a divisão será feita de forma igualitária entre eles.

Participação final nos aquestos:

Nesse regime, cada cônjuge permanece com a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento, cada um é proprietário dos bens que adquirir individualmente. Ao final da união, os bens adquiridos pelos cônjuges são somados e divididos em partes iguais.

Separação de bens:

Na Separação de bens, cada cônjuge é proprietário de seus próprios bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. Assim, não há comunhão de patrimônio e, em caso de divórcio, não é necessário fazer a divisão dos bens.

Separação obrigatória de bens:

A Separação obrigatória de bens é imposta pela lei em alguns casos, como quando um dos cônjuges é menor de idade, possui incapacidade civil, pessoas com mais de 70 anos, pessoas em que a lei recomenda que não se case e mesmo assim se casam. Nesse regime, cada cônjuge é proprietário de seus próprios bens.

Para que serve o pacto antenupcial?

  • Definir o regime de bens: escolher entre regimes de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação de bens e Participação final nos aquestos. Cada um deles possui regras específicas, e é importante que os noivos escolham aquele que melhor atende às suas expectativas.
  • Proteger o patrimônio: é possível proteger o patrimônio individual de cada cônjuge em caso de separação ou divórcio, além de estabelecer limites para a responsabilidade de cada um pelas dívidas do casal.
  • Evitar conflitos futuros: o acordo pré-nupcial é uma forma de evitar conflitos futuros relacionados à divisão de bens em caso de separação ou divórcio. Portanto, definir como será a divisão logo desde o inicio, é possível evitar disputas e litígios judiciais.

Validade do pacto antenupcial

De acordo com o Código Civil, o acordo pré-nupcial só é válido se for feito por escritura pública, e quando o casamento se efetivar. Ou seja, para ter validade é necessário lavrar um documento público em cartório, com a presença das partes e do tabelião e o casamento acontecer.

Efetividade em relação a menores

A lei dispõe que é necessário a provação do representante legal no caso de menor de idade celebrar o acordo pré-nupcial. No entanto, há exceções para os casos em que o regime de separação de bens é obrigatório.

O pacto antenupcial pode ser anulado se tiver sido feito com infringência de alguma das exigências legais, mas só os cônjuges podem pleitear a anulação.

Possibilidade de liberdade sob seus bens imóveis

Em resumo, o Pacto Antenupcial é uma importante ferramenta para os noivos que desejam definir como será a relação patrimonial durante o casamento e em caso de separação ou divórcio. É uma forma de evitar conflitos futuros e proteger o patrimônio individual de cada cônjuge. Por isso, é recomendável que os noivos procurem um advogado especializado em direito de família para orientá-los na elaboração do contrato de casamento e garantir que ele atenda às suas expectativas e necessidades.

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